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TJ-SP obriga hospital a indenizar família de homem “morto por engano”

Por Redação

Foto: Reprodução / Google Street View

Um hospital de Ribeirão Preto foi condenado a pagar uma indenização de R$ 80 mil a dois familiares de um homem que foi declarado morto por engano pela instituição. O caso, que teve início em 2023, foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou os recursos interpostos pelo estabelecimento de saúde.

 

De acordo com os autos do processo, José Roberto buscou atendimento no Hospital Santa Lydia e recebeu alta após ser medicado. No mesmo dia, faleceu outra pessoa com nome similar na mesma instituição. Os familiares de José Roberto não tiveram autorização para reconhecer o corpo e iniciaram o velório sem saber que o falecido no caixão era outra pessoa.

 

O equívoco foi descoberto quando o próprio José Roberto entrou em contato com sua família durante o velório. Ao abrirem o caixão, constataram que se tratava de outra pessoa. Em decorrência do ocorrido, o filho de José Roberto moveu uma ação judicial contra o hospital.

 

Em sua defesa, o hospital reconheceu o erro na comunicação, mas alegou que não houve “erro médico” no atendimento nem falha na prestação do serviço hospitalar, posicionando-se contra o pagamento de indenização por danos morais. A defesa também questionou o relacionamento entre os familiares e José Roberto para contrapor a necessidade de reparação.

 

Em primeira instância, o juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, acolheu o pedido da família e fixou a indenização. O hospital recorreu, pleiteando a redução do valor. O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Edson Ferreira, manteve a decisão, ressaltando que o erro causou abalo moral à família. Sobre a alegação do relacionamento familiar, o magistrado afirmou que o argumento “beira a má-fé processual”.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público, que mantiveram a condenação em 20 de outubro deste ano, obrigando o Hospital Santa Lydia a indenizar os familiares.

 

As informações são da Metrópoles.

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