Partido recorre ao STF para definir regras sobre afastamento de governadores pelo STJ
O partido Solidariedade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a corte estabeleça entendimento único sobre os critérios aplicáveis ao afastamento de governadores de estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão é tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1282.
Segundo a legenda, o Poder Judiciário tem atuado, em diversas ocasiões, sem a necessária contenção. Com base no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a suspensão do exercício de função pública diante de um "justo receio" de sua utilização para a prática de crimes, a corte estaria afastando indevidamente autoridades eleitas pelo voto, violando o princípio da soberania popular.
A argumentação do partido sustenta que o STJ adota interpretações variadas dos dispositivos legais para decretar medidas cautelares contra governadores. Como exemplo, a ADPF cita o caso do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosas, afastado do cargo no dia 3 de setembro deste ano. O texto defende que “Não se pode admitir que governadores sejam coercitivamente retirados do exercício da função em razão de investigações de fatos que não guardam contemporaneidade com o mandato popular em curso”.
Em consequência, o Solidariedade pleiteia a concessão de uma liminar para assegurar o retorno imediato do governador do Tocantins ao seu posto. No mérito principal, a legenda requer que o STF defina a interpretação do artigo 319, inciso VI, do CPP, estabelecendo que o afastamento de um governador só seria possível após o recebimento de uma denúncia baseada em fatos contemporâneos ao mandato vigente. A decisão, ainda conforme o pedido, deveria ser sempre colegiada no STJ e ter um prazo máximo e improrrogável de 180 dias.
