Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF definirá constitucionalidade de contratações sem concurso em estatais para cargos de direção e chefia

Por Redação

Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se empresas públicas e sociedades de economia mista podem admitir trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento sem a realização de concurso público e sem autorização legal específica. A questão, que afeta estatais em todas as esferas da federação, será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, sob o Tema 1.438.

 

O caso concreto envolve questionamentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre contratações realizadas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), empresa vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O MPT contesta as admissões feitas a título de "empregos de comissão" sem que houvesse concurso público ou previsão legal para tal modalidade. De acordo com o órgão, a Constituição não prevê a figura do "emprego de comissão", e apenas uma lei específica poderia autorizar a seleção de trabalhadores para tais funções nessas empresas.

 

Em sua argumentação, o MPT sustenta que a série de contratações sob esse modelo por parte da CPRM afeta o interesse geral da sociedade e os interesses dos trabalhadores, “ao estimular o descumprimento da regra constitucional do concurso público”. A ação pleiteia o afastamento dos empregados contratados dessa forma e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

 

A decisão recorrida pelo MPT foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu ser válida a criação dos empregos comissionados sem lei específica nas estatais que atuam em condições de mercado. Para o TST, a exigência de previsão legal se aplicaria apenas à administração pública direta e suas autarquias.

 

Ao reconhecer a repercussão geral do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), cujo voto foi seguido pelo Plenário Virtual, destacou que a discussão envolve a interpretação de normas constitucionais fundamentais. Ele afirmou que o tema abrange “normas constitucionais sobre concurso público, regime jurídico das estatais e a organização da administração pública” e ressaltou que “o tema interessa a empresas públicas e sociedades de economia mista em todas as esferas da federação”.

 

Ainda não foi marcada uma data para o julgamento do mérito do RE 1493234. A tese definitiva que será estabelecida pelo STF no caso deverá ser aplicada a todos os processos judiciais semelhantes que tramitam no país.

Compartilhar