Ministro Flávio Dino estende regras federais de transparência a emendas estaduais e municipais a partir de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados, o Distrito Federal e municípios adotem o mesmo modelo de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares já consolidado na esfera federal. A decisão, proferida nesta quinta-feira (23) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, visa combater uma "profunda opacidade" que ainda cerca a execução orçamentária nos entes subnacionais e uniformizar os padrões de legitimidade e moralidade na aplicação dos recursos públicos.
A medida obriga que a execução orçamentária e financeira das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores, relativas ao exercício de 2026, só tenha início após governos e prefeituras comprovarem perante seus respectivos tribunais de contas o cumprimento integral das regras constitucionais de transparência. Caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais a fiscalização do novo parâmetro.
A decisão do relator foi motivada por um pedido das entidades Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, que atuam como interessadas no processo. Em sua petição, as organizações alertaram que, enquanto as emendas federais avançaram em controle após as decisões do STF e a edição da Lei Complementar 210/2024, as emendas estaduais e municipais "padecem de profunda opacidade". Como exemplos, citaram que 14 estados não informam o beneficiário final da emenda em seus portais, 17 não divulgam a localidade do gasto, 12 não detalham o histórico de execução e seis omitem o objeto da emenda. No nível municipal, um estudo recente com 329 prefeituras apontou que 37% delas não divulgam qualquer informação sobre as emendas recebidas.
Para o ministro Dino, essa situação impõe ao STF o dever de enfrentar o tema, reafirmando sua função de erradicar distorções que "minam a confiança pública e comprometem a efetividade dos direitos fundamentais". Ele argumentou que não faz sentido limitar o dever de transparência à esfera federal, permitindo que vícios persistam nos demais níveis da Federação. A interpretação dada pelo Supremo às normas constitucionais sobre o processo orçamentário federal, portanto, deve ser obrigatoriamente respeitada por estados e municípios.
A decisão também determina que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desenvolvam programas de apoio técnico para estados e municípios. As ações incluirão a elaboração de manuais, treinamentos e o compartilhamento de soluções tecnológicas para a implementação do modelo federal de transparência.
A ordem foi proferida durante uma audiência de contextualização que tratou dos avanços no controle das emendas no âmbito federal. O ministro reconheceu progressos significativos, como a reformulação do Portal da Transparência, a criação de contas específicas para as "emendas Pix" – que eliminam as obscuras "contas de passagem" – e a aprovação da Lei Complementar 210/2024. Dino também reforçou a importância de uma campanha publicitária, a ser veiculada por bancos públicos e pela EBC, inclusive em canais comerciais, para divulgar os portais de transparência à população.
Estiveram presentes na audiência representantes de órgãos de controle, do Poder Legislativo, de bancos públicos e das entidades da sociedade civil que motivaram a decisão, marcando um esforço conjunto para a consolidação da transparência como regra absoluta na aplicação do orçamento público em todos os níveis da Federação.
