MPF recomenda que órgãos ambientais da Bahia se integrem a sistema federal de controle florestal
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação formal à Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema) e ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para que promovam, de forma imediata, a integração completa de seus sistemas de controle e autorização de desmatamento ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento é um desdobramento direto do Inquérito Civil que apura a gestão florestal no estado.
A recomendação do MPF está fundamentada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 743. Na ocasião, a Corte Suprema consolidou o entendimento de que todos os atos de autorização de supressão de vegetação nativa emitidos por estados ou municípios fora do Sinaflor, ou sem integração técnica plena ao sistema, são nulos de pleno direito. A Instrução Normativa Ibama n.º 19/2024 foi subsequentemente editada para regulamentar e conferir efetividade a essa decisão, integrando-a à política ambiental nacional.
De acordo com o MPF, análises técnicas conduzidas pelo Ibama, consolidadas na Nota Técnica n.º 16/2025, revelaram um cenário crítico na Bahia. O estado é apontado como um dos que possuem o menor número de autorizações de exploração florestal registradas no Sinaflor ao longo dos últimos seis anos. Além disso, foi constatado que uma parte significativa das autorizações municipais tem sido emitida à margem dos parâmetros legais e do sistema nacional de controle. Essa prática, segundo o MPF, compromete gravemente a rastreabilidade, a transparência e, sobretudo, a validade jurídica dos atos administrativos que permitem o desmatamento.
A Procuradora da República Bartira de Araújo Góes, signatária da recomendação, destacou a necessidade de medidas urgentes para garantir segurança jurídica e alinhamento à legislação federal. O MPF estabeleceu um prazo de 60 dias, contados a partir da notificação, para que a Sema e o Inema informem formalmente se acatarão ou não as determinações. Caso haja descumprimento, o Ministério Público Federal adverte que adotará as medidas judiciais cabíveis, o que pode incluir a propositura de uma ação civil pública para corrigir as ilegalidades e responsabilizar os agentes envolvidos.
Em comunicado enviado ao Bahia Notícias, o Governo do Estado da Bahia informou que avançou na implementação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) como plataforma obrigatória, em conjunto com o Sistema Estadual de Informações Ambientais (SEIA), para a emissão de autorizações de supressão de vegetação nativa. A medida segue o que determina o artigo 35 do Código Florestal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 743. Segundo o governo, os servidores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) já foram capacitados e, desde 1º de outubro, os processos passaram a ser formados no SEIA com a documentação exigida pelos cadastros iniciais no SINAFLOR. O Estado destacou ainda que está na fase de solicitação de acessos ao Ibama, com os perfis dos servidores definidos, e que em breve iniciará os procedimentos de aprovação no sistema federal, além da integração gradual das autorizações já emitidas.
(Atualizado às 17:40 com o comunicado enviado)