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Empresa de segurança é condenada por cursos obrigatórios em folgas e refeitório com ratos e baratas na Bahia

Por Redação

Foto: Divulgação

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação da empresa de segurança Prosegur Brasil S/A por expor um vigilante a más condições de trabalho, incluindo a imposição de cursos em seus períodos de folga e a falta de higiene no ambiente laboral.

 

O colegiado reconheceu a violação do direito ao descanso, pois os cursos corporativos eram obrigatórios e realizados fora do horário de trabalho, nas folgas do empregado. Testemunhas confirmaram que havia penalidades para quem não concluísse os treinamentos, citando casos de um colega que foi afastado e de um inspetor que aplicou punição em situação similar.

 

Diante das provas, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, assentou que “a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo”. Por essa violação do chamado "direito à desconexão", foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

 

Quanto às condições de higiene, a prova oral demonstrou que o vigilante era obrigado a manusear lixo sem o uso de luvas. As testemunhas descreveram que o lixo continha restos de comida e até papel higiênico com catarro. O refeitório também apresentava presença de ratos e baratas, agravada após uma enchente.

 

Ao manter as condenações de primeira instância, o desembargador destacou: “Provada, portanto, as más condições de higienização do ambiente laboral.” A empresa foi condenada a pagar mais R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem equipamento de proteção individual e R$ 10 mil pela presença de pragas no local de alimentação.

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