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Justiça condena Prefeitura de São Paulo a pagar R$ 24,8 milhões por interrupção de serviço de aborto legal em casos acima de 22 semanas

Por Redação

Foto: Divulgação / TJBA

A Justiça de São Paulo condenou, em decisão liminar, a Prefeitura de São Paulo ao pagamento de uma multa de R$ 24,8 milhões por não garantir o atendimento a mulheres vítimas de violência sexual que buscavam o serviço de aborto legal em gestações acima de 22 semanas. A penalidade foi determinada pela juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que considerou que o município descumpriu o dever de oferecer alternativas ao serviço interrompido no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.

 

O hospital, referência nacional no procedimento, suspendeu o atendimento em janeiro de 2024, e desde então o serviço não foi retomado. Segundo a decisão, a prefeitura deixou de assegurar a assistência entre 22 de janeiro de 2024 e 2 de junho de 2025, período equivalente a 497 dias sem atendimento a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.

 

Na decisão, a magistrada cita 15 casos concretos de mulheres vítimas de estupro que não foram atendidas, conforme documentação apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Também foi constatada a ausência de encaminhamento adequado para outras unidades de saúde que pudessem realizar o procedimento.

 

A juíza classificou a conduta da administração municipal como uma “desobediência institucional reiterada” e afirmou que houve “nítido desprezo pelos direitos fundamentais, como a saúde e a dignidade das mulheres vítimas de violência sexual”.

 

“O valor da multa diária é compatível com a gravidade da situação, tem como finalidade garantir a efetividade da jurisdição e a proteção dos direitos fundamentais”, escreveu Casoretti na decisão.

 

O montante fixado pela Justiça deverá ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA). Os recursos serão aplicados em projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de estupro e à garantia do acesso ao aborto legal, conforme determina a sentença.

 

Em nota encaminhada à TV Brasil, a Prefeitura de São Paulo informou que irá recorrer da decisão assim que for intimada e reiterou que “as decisões técnicas feitas por médicos e profissionais da saúde devem prevalecer sobre questões ideológicas”.

 

A administração municipal também afirmou que o atendimento ao aborto legal segue sendo realizado na rede pública, com quatro hospitais habilitados a realizar o procedimento o Hospital Municipal Cármino Caricchio (Tatuapé), o Hospital Municipal Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), o Hospital Municipal Tide Setúbal (São Miguel Paulista), e o Hospital Municipal Mário Degni (Jardim Sarah).

 

O Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital, era reconhecido como referência nacional no atendimento de casos complexos de aborto legal, especialmente em gestações avançadas decorrentes de estupro. O fechamento do serviço, sem a criação de alternativas equivalentes, foi questionado judicialmente por entidades de defesa dos direitos humanos e pela Defensoria Pública.

 

Segundo os órgãos, a interrupção do atendimento violou normas federais de saúde pública e expôs mulheres e adolescentes a situações de risco e sofrimento, uma vez que muitas delas não tinham para onde recorrer.

 

O aborto legal é permitido no Brasil em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de morte para a gestante e casos de anencefalia fetal. A ausência de estrutura adequada para a realização do procedimento, nesses casos, é considerada omissão do poder público.

 

Com a decisão liminar, a Prefeitura de São Paulo poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Caso o recurso seja negado, o município deverá efetuar o pagamento da multa e comprovar a retomada do atendimento em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde.

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