STF nega recurso do Estado e mantém decisão que garante reintegração de policial absolvido
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Edson Fachin negou seguimento a um recurso do Estado da Bahia, confirmando o direito de reintegração de um ex-agente de polícia que foi demitido após ser acusado de um duplo homicídio, mas posteriormente absolvido pela Justiça Criminal.
O servidor foi exonerado da Polícia Civil do Estado da Bahia (PC-BA) após um processo administrativo movido com base na suposta autoria do crime. Anos mais tarde, no entanto, a Justiça Criminal o absolveu, acolhendo sua tese de negativa de autoria. Com a absolvição, o policial moveu uma ação de reintegração de posse cumulada com indenização por danos morais contra o Estado. As instâncias ordinárias da Bahia julgaram procedentes os seus pedidos, determinando não apenas o retorno ao cargo, mas também o pagamento integral dos vencimentos do período de afastamento e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O Estado da Bahia levou a questão ao STF sustentando que a demissão teria sido legal e que o reconhecimento de eventual direito à reintegração dependia de uma reinterpretação de prazos e condições legais.
O ministro entendeu que a solução da lide dependia fundamentalmente da análise de normas infraconstitucionais e da reinterpretação dos fatos e das provas constantes dos autos, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte.
"A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal", registrou o Ministro, reproduzindo entendimento firmado no Tema 660 de Repercussão Geral.