MP-BA recomenda suspensão imediata de concurso público em Caturama por vícios em Lei Municipal
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação urgente determinando a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao concurso público Edital n.º 01/2025 do município de Caturama. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça, Victor de Araújo Fagundes, aponta irregularidades na Lei Municipal n.º 177/2025, que criou os cargos aos quais o certame se destinava. Além disso, o MP alerta para um cenário de precariedade no serviço público local, com mais de 1.300 servidores temporários para apenas 168 cargos efetivos.
A Recomendação n.º 01/2025, publicada nesta terça-feira (30), foi expedida para o prefeito de Caturama, Antônio Leão (PSD) e à Comissão Organizadora do Concurso. O MP-BA afirma que foram identificados vícios formais e materiais na lei municipal. Dentre as ilegalidades apontadas, está a criação de cargos públicos sem a definição de suas respectivas atribuições, gerando os chamados "tipos em branco". Esta falha, conforme o documento, afronta os princípios constitucionais da legalidade estrita, segurança jurídica e eficiência, além de impossibilitar a realização de um concurso público que avalie com precisão a aptidão dos candidatos.
Outro ponto criticado pelo Parquet foi a previsão de vagas exclusivamente para "cadastro de reserva" na própria lei, sem que houvesse a demonstração de uma necessidade concreta e imediata da administração. Essa prática foi considerada uma violação aos princípios da razoabilidade e da eficiência, legislando sobre uma necessidade abstrata e futura. O MP também destacou que a criação de cargos, que gera aumento de despesa continuada, exige a realização de um prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não foi apresentado.
De acordo com o MP, dados do Portal da Transparência, referentes a maio de 2025, revelam uma disparidade acerca dos cargos na cidade. O documento detalha que Caturama possui mais de 1300 cargos de provimento temporário, contrastando com um quadro de apenas 168 cargos efetivos. O Ministério Público questiona a justificativa de "excepcional interesse público" para manter um volume tão elevado de contratações precárias. Adicionalmente, o Tribunal de Contas dos Municípios já havia identificado que essas contratações de temporários vinham ocorrendo sem a realização prévia de processo seletivo simplificado.
Diante desse quadro, o MP-BA recomendou a suspensão imediata de todos os atos do concurso público, incluindo inscrições, provas e homologação de resultados, até que os vícios de inconstitucionalidade da Lei nº 177/2025 sejam sanados.
Além disso, o município de Caturama foi instado a promover a adequação da lei, definindo com clareza as atribuições de cada cargo, justificando sua real necessidade com base em estudos técnicos, apresentando o estudo de impacto orçamentário e eliminando a previsão de vagas apenas para cadastro de reserva. O MP também recomendou que o município readeque o edital do concurso para ampliar o número de vagas, visando reduzir a defasagem de servidores efetivos.
O prazo para informar as providências adotadas foi estipulado em 48 horas, dada a urgência do caso. A recomendação adverte que o descumprimento pode ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública para anular o concurso e responsabilizar os agentes públicos envolvidos.