STF mantém direito de pacientes recusarem transfusão de sangue por motivos religiosos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste domingo (17), para rejeitar o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manter a decisão que assegura o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por convicções religiosas. A medida reforça a proteção legal a grupos como as Testemunhas de Jeová, que se opõem ao procedimento com base em suas crenças.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que servirá de parâmetro para todos os tribunais do país em casos semelhantes. Em setembro de 2024, o STF já havia estabelecido que ninguém pode ser obrigado a se submeter a tratamentos médicos que contrariem suas convicções religiosas, desde que a recusa seja consciente e informada. A Corte também determinou que, sempre que possível, alternativas técnicas à transfusão devem ser consideradas, desde que aprovadas pela equipe médica e pelo paciente.
O CFM questionou a decisão, argumentando que o STF não esclareceu como agir em situações de emergência, quando o paciente não pode manifestar sua vontade. Dois casos reais embasaram o julgamento: uma mulher em Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que solicitou ao governo o custeio de um procedimento em outro estado, onde pudesse ser realizado sem uso de sangue.
No voto que rejeitou o recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o tribunal já havia respondido às dúvidas do CFM, destacando que, em situações críticas, os profissionais de saúde devem agir com cautela, respeitando as convicções religiosas do paciente.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, com relatoria de Gilmar Mendes. Além dele, votaram contra o recurso os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A sessão permanece aberta até a meia-noite desta segunda-feira (18), com possibilidade de prorrogação caso algum ministro solicite mais tempo para análise.