TRT-3 mantém justa causa de auxiliar administrativa que fez bronzeamento durante atestado
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria que realizou sessão de bronzeamento artificial durante afastamento médico por gastroenterite. De acordo com o Migalhas, o colegiado considerou que a conduta quebrou a relação de confiança com a empregadora e violou os princípios de boa-fé e lealdade no contrato de trabalho.
A trabalhadora havia pedido a reversão da justa causa para ter direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justificativa. Ela alegou que, após passar mal, foi afastada por três dias, mas como apresentou melhora no dia seguinte, optou pelo bronzeamento.
A juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), rejeitou o argumento. Em sua sentença, afirmou: "Se o quadro de saúde da autora não a impedia de se submeter ao procedimento de bronzeamento artificial, por certo, não impedia que comparecesse ao trabalho".
A magistrada destacou que o atestado médico citava a necessidade de evitar longos períodos fora de casa e o risco de contaminação, condições incompatíveis com a ida a uma clínica de estética. O documento também frisou que, embora o atestado justifique a ausência, "se o estado de saúde acometido não impede a realização de outras atividades sociais, certamente não impediria também o comparecimento ao trabalho".
A decisão ressaltou ainda que o bronzeamento artificial pode agravar a desidratação, efeito contraindicado em casos de gastroenterite. Uma testemunha, dona da clínica, declarou que a auxiliar afirmou estar "bem alimentada e em boas condições de saúde" antes do procedimento.
Para a juíza, a conduta demonstrou desinteresse pelo trabalho e descumprimento dos deveres contratuais, mesmo sem configuração de fraude no atestado. A 6ª Turma do TRT-3 manteve o entendimento, afirmando que "não é admissível que, no período da licença médica, [a empregada] pratique atividade totalmente contrária à recuperação da sua saúde".
O caso não cabe mais recursos e segue em fase de execução.