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STF mantém decisão que obriga Estado da Bahia a fornecer medicamento que custa R$ 173 reais

Por Aline Gama

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso extraordinário interposto pelo Estado da Bahia contra uma decisão que o obrigava a fornecer o medicamento Nesina 25 mg a um paciente idoso e incapaz financeiramente. O caso, relatado pelo ministro Flávio Dino.

 

De acordo com a decisão, a paciente de 72 anos, portador de diabetes tipo 2 e hipertensão, recebe apenas um salário mínimo e não tem condições de custear o medicamento prescrito, que possui valor médio é de R$ 173. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia determinado que o Estado fornecesse o remédio, com base no direito à saúde previsto.

 

O Estado da Bahia tentou recorrer ao STF argumentando que a Justiça estadual não seria competente para julgar o caso, mas o Supremo rejeitou o recurso, pois o entendimento do TJ-BA está em linha com o Tema 793 de Repercussão Geral, que consolida a tese de que os entes federativos são solidariamente responsáveis por demandas de saúde, cabendo ao juízo direcionar a obrigação conforme as regras de repartição de competências e posterior ressarcimento.

 

A decisão do STF também destacou que, para obter medicamentos não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS), é necessário comprovar três requisitos: a imprescindibilidade do remédio por meio de laudo médico, a incapacidade financeira do paciente e o registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso em questão, todos esses elementos foram devidamente comprovados, enquanto o Estado da Bahia não apresentou prova contrária.

 

O Estado da Bahia terá de cumprir a decisão original, fornecendo o medicamento ao paciente sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

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