STF analisa constitucionalidade de benefício fiscal do ICMS na Bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um recurso acerca das regras de tributação de mercadorias no Estado da Bahia. O caso, relatado pela ministra Carmen Lúcia, envolve uma disputa entre a Seara Alimentos Ltda e o governo baiano sobre a legalidade de um benefício fiscal que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas para produtos fabricados no estado. A empresa alega que a medida viola a Constituição Federal e o princípio da isonomia tributária.
O conflito tem origem na Lei Estadual nº 7.014/1996, alterada em 2014, que estabelece um tratamento diferenciado para mercadorias produzidas na Bahia, que concede uma alíquota reduzida de ICMS. A Seara Alimentos, argumenta que essa distinção fere o artigo 152 da Constituição, que proíbe diferenças tributárias baseadas na origem ou destino dos produtos. A empresa sustenta que o benefício deveria ser estendido a todas as mercadorias, independentemente de onde sejam fabricadas, para garantir igualdade de condições no mercado.
O Estado da Bahia defende a legalidade da medida, alegando que o benefício fiscal tem como objetivo estimular a economia local. No entanto, a ministra Carmen Lúcia determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso antes de o STF levar a questão a julgamento.
A decisão do Supremo poderá ter repercussões significativas no sistema tributário brasileiro, especialmente em relação aos incentivos fiscais concedidos por estados. Se o tribunal acolher o recurso da Seara Alimentos, a diferenciação de alíquotas com base na origem das mercadorias poderá ser considerada inconstitucional, obrigando a Bahia a estender o benefício a todos os contribuintes. Por outro lado, a manutenção da lei estadual reforçaria a autonomia dos estados na criação de políticas fiscais, ainda que sob críticas por supostamente ferir a isonomia.
