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TJ-BA decide por compensação de processos para desembargadores que ingressam no Órgão Especial

Por Aline Gama

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na quarta-feira (23), os desembargadores debateram e aprovaram a compensação de processos para magistrados que assumem vagas no Órgão Especial (colegiado responsável por julgar causas de maior relevância). A discussão surgiu após a aposentadoria da desembargadora Ivete Caldas e a entrada de Inês Miranda. A principal questão era se a compensação deveria abranger apenas os novos processos distribuídos ou também o acervo já existente deixado pela magistrada que se aposentou.

 

Durante o julgamento, o desembargador Cláudio Césare defendeu que a compensação deve ser feita para quem está no órgão especial, pois, caso contrário, haveria um desequilíbrio na distribuição de trabalho."Então uma questão estatística. Desembargadora Ivete recebeu menos processos compensados com órgão especial. Quem entrou na vaga dela recebeu um acervo menor por causa dessa compensação. Desembargador Inês vai ficar sem essa vantagem, quer dizer, quem entrou na vaga de Ivete fica com acervo menor. Inês, que foi para vaga de desembargadora, fica com um acerto maior? Tá errado. Quem não está no órgão especial, não compensa. Quem está no órgão especial, compensa", finalizou o magistrado.

 

Outros magistrados, como o desembargador Raimundo Braga, levantaram dúvidas sobre a aplicação da regra, já que o Regimento Interno não trata expressamente da compensação do acervo, apenas dos processos futuros. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a medida é necessária para garantir equidade, especialmente porque os primeiros membros do Órgão Especial, quando da sua criação, também tiveram seus acervos compensados.

 

Além disso, foi discutida a situação dos desembargadores substitutos que atuam no Órgão Especial por mais de 30 dias. Eles reivindicam compensação pelos processos recebidos durante o exercício temporário, já que, atualmente, a redistribuição beneficia apenas o gabinete do titular afastado. A questão, no entanto, foi considerada mais complexa e será analisada em momento posterior.

 

Ao final, o Pleno aprovou por unanimidade a compensação do acervo para a desembargadora Inês e determinou que a regra seja incorporada ao Regimento Interno, assegurando tratamento igualitário para casos futuros. A decisão busca evitar distorções na distribuição processual e garantir que os magistrados que assumam o Órgão Especial não sejam prejudicados por uma carga desproporcional de trabalho.

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