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Município de Camaçari tem pedido de providências arquivado pelo CNJ

Por Aline Gama

Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento liminar de um pedido de providências apresentado pelo Município de Camaçari, na Bahia, que questionava a forma de cálculo utilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para definir os valores devidos a título de precatórios. O caso foi analisado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que concluiu não haver mais necessidade de intervenção, uma vez que a prefeitura já quitou todas as obrigações referentes aos anos em disputa.

 

O município alegava que o TJ-BA estaria aplicando um percentual mínimo sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) de maneira inconstitucional e excessiva, contrariando a Resolução CNJ nº 303/2019 e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial o caso da Reclamação 32.017/SC. A administração municipal pedia ainda uma medida cautelar para impedir eventuais bloqueios de valores até que um novo plano de pagamento fosse estabelecido para os exercícios de 2021, 2022 e 2023.

 

Após solicitação de informações ao TJ-BA, o tribunal baiano informou ao CNJ que o Município de Camaçari encontra-se em situação de plena adimplência, tendo quitado integralmente os planos anuais de pagamento de precatórios, inclusive os relativos a 2025. O corregedor nacional de Justiça considerou que o pedido havia perdido o objeto, já que os anos questionados (2021 a 2023) já estavam totalmente pagos, arquivando a ação.

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