Em um ano, processos por alienação parental na Bahia crescem quase 470%
O número de processos por alienação parental no estado saltou de 26, em 2020, para 148, em 2021, primeiro e segundo anos da covid-19 no país, segundo um levantamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A expressão se refere a situações em que um familiar — normalmente, pai ou mãe — age para colocar a criança ou adolescente contra seu outro genitor, prejudicando o estabelecimento ou a manutenção de vínculo entre eles.
Um ano após a lei ter sido sancionada, em 2010, apenas três processos por alienação parental foram movidos em contexto baiano. De 2017 a 2020, apesar de ter aumentado, a quantidade de casos não passou de 26. Já em 2021, houve um crescimento de 469%, com 148 registros. No ano passado, o número se manteve alto: 113.
O aumento expressivo durante a pandemia é observado, pois o isolamento social foi utilizado como justificativa para impedimento de acesso e contato aos demais familiares durante a pandemia, o ainda que fosse possível manter um pouco do convívio por meios telemática no período mais crítico da restrição de circulação de pessoas. Assim, com a imposição do isolamento social, afastar a criança ou adolescente de um de seus genitores tornou-se uma prática mais recorrente.
Além disso, com o tempo, mais pessoas foram tomando conhecimento da existência da lei, afinal, é comum que os pais de um menor de idade se separem de forma conflituosa, o que pode provocar a tentativa de afastamento de uma das partes.
A prática de ato de alienação parental é considerada uma violação do direito fundamental da criança ou adolescente à convivência familiar saudável e constitui abuso moral, assim como descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental. Declarado indício de ato de alienação parental, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, as medidas provisórias cabíveis para a preservação da integridade psicológica do menor.
Isso inclui assegurar sua convivência com o genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos — exceto se houver iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente, atestado por profissional. Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz deve determinar, se necessário, a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial, com prazo de 90 dias para a apresentação do laudo.
Caso se confirme a situação, cabe ao juiz, de acordo com a gravidade do caso:
- declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
- ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- estipular multa ao alienador;
- determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
- determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.
São atos de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar contato da criança ou adolescente com genitor;
- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
