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Resolução do CNPCP recomenda doação de sangue como alternativa no cumprimento de pena

Por Redação

Foto: Divulgação

O presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP),  Márcio Schiefler Fontes, recomendou a  doação de sangue como prestação social alternativa no cumprimento de pena. A Resolução ° 30, de 1º de dezembro de 2022, propõe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a doação de sangue seja equiparada a prática social educativa para fins de remição da pena e recomenda o reconhecimento do compromisso de doação de sangue voluntária e gratuitamente como prática que autorize o juiz a dispensar a imposição de condição judicial para a suspensão condicional do processo.


Além disso, sugere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) que reconheçam a doação de sangue como prática de ato relevante de solidariedade humana e compromisso social. O documento propõe ainda ao Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege), à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que recomendem a defensores e advogados o estímulo de seus assistidos a doarem sangue.
 

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