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Defensorias pedem liberação de hipervulneráveis detidos em ataques golpistas em Brasília

Por Redação

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) pediram na noite desta terça-feira (10) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação da prisão de pessoas hipervulneráveis detidas nos dias 8 e 9 de dezembro após os ataques às sedes dos três Poderes da República, em Brasília (DF). Moraes é relator do Inquérito 4.879, sobre atos antidemocráticos.

 

São considerados hipervulneráveis indígenas, idosos, pessoas com deficiências, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, conforme entendimento do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao número de pessoas detidas, de aproximadamente 1,5 mil, as custódia não têm sido realizadas no prazo legal de 24h.


De maneira alternativa, as Defensorias também sugerem a substituição da prisão por medidas cautelares, como a proibição de ausentar-se do estado de origem, da utilização de redes sociais, de se aproximar de quartéis e unidade militares e de manutenção de contato com outras pessoas do grupo de manifestantes, que não sejam os próprios familiares.


“Frisa-se que a discussão recai tão-somente acerca da real necessidade ou não da manutenção da prisão cautelar, tendo em vista a evidente vulnerabilidade dos grupos mencionados e a possibilidade de adoção de medidas alternativas à prisão que se mostram igualmente efetivas para a garantia da ordem pública”, afirmam os defensores federais e distritais que assinam o documento.


As Defensorias ainda demonstram preocupação com o recolhimento de todos os detidos à prisão, gerando “enorme incremento no número de presos do Distrito Federal”, o que colocaria as pessoas em locais superlotados e inadequados. As instituições sugerem ainda, como opção, a “implementação de monitoramento eletrônico em favor das mulheres em regime semiaberto na PFDF [Penitenciária Feminina do Distrito Federal] com trabalho externo autorizado para a liberação de 120 vagas na unidade prisional feminina”.

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