Falta de estrutura prejudica produção de laudos sobre tortura em prisões em flagrante, aponta Defensoria
A falta de informações precisas sobre ocorrências de tortura durante as prisões em flagrantes no ano de 2021 é uma preocupação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). Dos dados analisados, 87% dos autos não têm informações sobre lesões. Nos casos em que foi possível verificar agressões (254), o maior índice de ocorrência se deu entre as pessoas negras, 88,97%, contra 1,96% entre brancas. Em 9,05% dos casos não foi possível identificar a cor. A avaliação foi feita durante o lançamento do Relatório da Defensoria Pública da Bahia sobre as audiências de custódia.
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Ainda segundo o relatório, 84 custodiados disseram saber a autoria das lesões e 60,71% atribuíram a agentes de segurança (policial militar ou civil). Em 38,58% dos casos a lesão era visível e, dentre elas, 28,6% considerada leve. Para a Defensoria, chama atenção o elevado percentual de ausência de informação para ambas as variantes (47,63% sobre a visibilidade e 64,3% acerca da gravidade).
De acordo com a assessora de gabinete para pesquisas estratégicas da Defensoria, a defensora Fernanda Morais, um dos objetivos da audiência de custódia presencial é justamente verificar se as pessoas que foram presas em flagrante sofreram algum tipo de agressão. Se ficar constatado que houve, aquelas provas poderão ser consideradas ilícitas para sustentar uma prisão preventiva.
Durante o momento mais grave da pandemia, as audiências de custódia foram suspensas, e se levantou o debate se deveria ocorrer de forma virtual - o que poderia comprometer a qualidade da avaliação de um juiz. Somente em novembro do ano passado é que as audiências presenciais foram retomadas. Havia determinações por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os laudos periciais fossem anexados aos processos para certificar que não houve casos de tortura durante as prisões em flagrante. “Essa obrigação foi descumprida durante a pandemia e sustentamos novamente a ocorrência desse problema. Esses dados desapareceram durante a pandemia”, alerta a assessora de gabinete da Defensoria, em referência à pesquisa realizada pela instituição no ano de 2020.
Desde que esses fatos foram observados, a Defensoria tem feito requerimentos à Secretaria de Segurança Pública para adotar medidas de forma que os dados sejam transparentes. “O fato é que o Departamento de Polícia Técnica não está sendo adequadamente aparelhado ao longo dos tempos, o que dificulta a realização de perícias e produção dos laudos. Essa problemática não é observada somente aqui em Salvador, mas principalmente no interior do estado, em que não se pode contar com a presença de médico legista”, explica Fernanda de Morais.
Na prática, o que acontece no interior do estado, segundo o órgão, é que a pessoa presa em flagrante é levada ao hospital municipal e aquele médico plantonista preenche o laudo, mas esse laudo não possui todas as informações para que o defensor público, Ministério Público ou o juiz possam avaliar a situação do flagranteado e saber como conversar exatamente com o assistido.
“Precisamos de um aparelhamento da política técnica. Um concurso para isso já está acontecendo. E precisamos também perceber como esse trabalho é feito, pois esse também é um caminho para que se possa garantir os direitos da sociedade como um todo, saber como aquela prisão em flagrante aconteceu”, assevera.
A defensora pontua que o crime de tortura está previsto na Constituição Federal e, até mesmo por ordenamentos internacionais, não se é admitido que, ao tentar se punir um crime, o Estado, através de seus agentes, cometam crimes. “E o crime de tortura é imprescritível e inafiançável”, acrescenta. “Precisamos atuar para que essa prática não se torne um expediente comum, pois quem cometeu o delito será penalizado conforme a lei”, reforça.
De forma geral, Fernanda Morais avalia que os agentes policiais já estão sensibilizados sobre a importância da audiência de custódia, mas que reclamam dessa falta de estrutura sobre o aparelhamento dos órgãos para realização de perícias e laudos.
