Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Shopping pode cobrar estacionamento de empregados dos lojistas

Por Redação

Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido do  Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Condomínio Shopping Center Piedade, de Salvador, fornecesse vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas trabalham no local. Para o colegiado, não há subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva.

 

A ação civil pública foi ajuizada em 2016 e o MPT alegou que o shopping, logo depois da abertura, não cobrava pelo estacionamento. No entanto, a partir de 2015, a ocupação das vagas passou a ser paga para clientes trabalhadores do complexo. As informações são do TST.

 

Nesse contexto, requereu a volta da gratuidade para quem tinha vínculo direto com o shopping ou com as lojas, com a alegação de que houve alteração contratual lesiva. O argumento era o de que havia subordinação estrutural, ou seja, interferência do condomínio nas relações de trabalho, além do fato de esses profissionais estarem inseridos na dinâmica da organização, do sucesso e do funcionamento do empreendimento.

 

Já o centro de compras argumentou que responde apenas pela administração das áreas comuns do edifício e disse que o uso gratuito do estacionamento, no início das atividades, não decorreu do contrato de trabalho, pois abrangia clientes e trabalhadores.

 

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou o pedido do MPT em relação aos empregados das lojas, mas condenou o shopping a ressarcir seus próprios empregados pela cobrança, determinou o acesso gratuito a esse grupo e fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), contudo, afastou a condenação por entender que a alegada subordinação estrutural pressupõe a formação de um grupo econômico entre as empresas e a responsabilidade solidária entre elas, o que não havia sido alegado pelo MPT.

 

Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro Dezena da Silva explicou que não é possível estabelecer o vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas. Também na sua interpretação, o conceito de subordinação estrutural implica o aproveitamento dos frutos da prestação dos serviços por uma coalizão de empresas, organizadas em rede, cada uma com uma função diretiva, o que não corresponde à situação examinada.

 

Por fim, o ministro destacou que a questão de fundo, relacionada ao acesso a estacionamento gratuito, diz respeito à ordenação urbanística, e não ao direito do trabalho. “O caso mereceria solução sob a ótica da obrigação de disponibilização de espaços públicos com tal finalidade nas proximidades dos centros comerciais”, concluiu.

 

Siga a coluna Justiça do Bahia Notícias no Google News e veja os conteúdos de maneira ainda mais rápida e ágil pelo celular ou pelo computador!

Compartilhar