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Hospital é condenado a indenizar homem que caiu durante exame de Raio X

Por Redação

Foto: Divulgação

O Hospital Santa Helena foi condenado pela  7ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a indenizar um paciente que sofreu traumatismo craniano após cair enquanto realizava uma radiografia. O colegiado concluiu que "houve evidente falha no dever de cuidado" por parte do réu. 


Segundo o autor, ele foi ao hospital para um atendimento de emergência, tendo realizado exames de sangue, RX do tórax e nebulização. Conta que, após a nebulização, foi encaminhado para o exame de RX, onde foi orientado a ficar em pé. Diz que perdeu os sentidos e sofreu uma queda, que resultou em um corte na cabeça. Por conta da queda, ele ficou internado na UTI por três dias e começou a apresentar problemas de memória. 


A 16ª vara Cível de Brasília concluiu que "a conduta negligente dos prepostos do réu contribuiu diretamente para o trauma sofrido pelo autor" e condenou o hospital a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais.


O hospital recorreu da decisão e disse que não houve falha na prestação do serviço médico. Disse que não havia ordem para a realização dos exames e que o autor não apresentou lesão encefálica após o trauma. O autor também recorreu pedindo o aumento do valor fixado e a indenização pelos danos materiais.


Ao analisar os recursos, a turma observou que o laudo pericial apontou que a realização do exame do tórax em pé "não era indicada, uma vez que o medicamento inalado poderia causar instabilidade respiratória e hemodinâmica". Para o colegiado, no caso, houve falha na prestação de serviço. "Ainda que a ordem de tratamentos não tenha sido aquela prescrita pelo médico, houve evidente falha no dever de cuidado por parte do hospital réu na medida em que forneceu e permitiu a nebulização em momento anterior à realização do exame", registrou.


A turma manteve a sentença que condenou o hospital a pagar ao paciente a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais. Quanto ao dano material, o colegiado observou que o autor não apresentou no processo nenhuma prova dos gastos decorrentes do evento danos e perda da capacidade de trabalho. 
 

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