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Dois projetos do TJ-BA são finalistas no Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial

Por Redação

Foto: Claudia Cardozo / Bahia Notícias

Dois projetos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) são finalistas da 3ª Edição do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial, na categoria Inovação Tecnológica. Os projetos são do Núcleo de Tecnologia e Inovação da Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) – Inteligência Artificial e Automações Inteligentes (Iajus) e Sofia (Assistente Virtual dos Juizados Especiais).


A solenidade de entrega do prêmio ocorrerá em 25 de outubro, em modalidade presencial para convidados restritos, na cidade de Brasília (DF), durante a 6ª Edição do Expojud – Congresso de Inovação, Tecnologia e Direito para o Ecossistema da Justiça. Todos os finalistas serão contemplados com uma placa de reconhecimento. A cerimônia também será transmitida, ao vivo, no canal do Youtube do Judiciário Exponencial. No dia 23 de setembro, interessados poderão se cadastrar em www.judiciarioexponencial.com/premioinovacao para votar em um dos projetos finalistas. A votação será liberada 24 horas antes do início da cerimônia. 


O Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial tem como objetivo reconhecer e incentivar as iniciativas e projetos inovadores de tecnologia, de gestão e de projetos de inovação de Instituições do Ecossistema de Justiça. 


Iajus – O projeto tem como objetivo prover soluções com o uso de Inteligência Artificial para apoiar o trabalho dos magistrados e servidores que utilizam os sistemas Projudi e PJe. A Iajus já atua em alguns setores do Tribunal, por exemplo, auxiliando na identificação de documentos prioritários ou duplicados, e na assinatura automática de processos.  


Sofia – O projeto é pioneiro no ambiente institucional local, desenvolvido com o uso de Inteligência Artificial, na plataforma Sinapses do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Visa facilitar a comunicação com o cidadão e o adequado atendimento às pessoas com deficiência visual, mediante leitura de texto em diferentes velocidades e responsividade aos comandos verbais, na esteira das diretrizes da Resolução CNJ 401/2021. 

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