99 App é condenado a indenizar mulher que pulou de carro por medo de motorista
Uma mulher será indenizada em R$ 100 mil pelo 99 App por ter pulado de um carro em movimento por medo do motorista vinculado a plataforma. A decisão é do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª vara Cível de São Paulo, em São Paulo. O magistrado concluiu que a mulher sofreu lesões físicas de natureza grave, com incapacidade por tempo considerável.
Na ação, duas mulheres alegaram ter contratado corrida com um motorista vinculado ao aplicativo 99. Ocorre que, ao chegar no destino solicitado, o condutor do veículo não parou o carro, o acelerando ainda mais. E, por medo de sofrer algum tipo de violência, as passageiras pularam do carro em movimento, o que as ocasionaram graves lesões.
Na Justiça, uma das passageiras pleiteou indenização por danos morais pelo ocorrido. Em defesa, o aplicativo negou ter responsabilidade pelos danos causado. Segundo o juiz, a empresa responde pelos danos, pois o aplicativo exerce atividade de intermediação do serviço de transporte, aproximando os passageiros e os motoristas cadastrados em sua plataforma.
"Infere-se do conjunto probatório produzido na instrução processual a natureza jurídica da relação firmada entre as partes, ou seja, a relação de consumo entre a parte autora, consumidora do serviço, e parte ré, que exerce a atividade de intermediação do serviço de transporte, aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo e os passageiros usuários do aplicativo”.
Asseverou, ainda, que no caso, há pressupostos da responsabilidade civil da empresa, como: conduta, dano, defeito e nexo causal (falha da prestação dos serviços). O juiz declarou que a natureza e a extensão dos ferimentos “por certo ensejaram sofrimento intenso”. “A isso se há de acrescentar as consequências lesivas da conduta em si do motorista, que infligiu intenso sofrimento e apreensão nas passageiras", afirmou. Por fim, o magistrado julgou procedente a ação para condenar o aplicativo ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais.
