TRF-1 permite a juízes escolherem modalidade de audiências na Justiça Federal
A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), publicou na última quarta-feira (20) a Instrução Normativa n° 2/2022, autorizando que os juízes federais a escolherem a modalidade das audiências: presencial ou eletrônico. A determinação é válida enquanto perdurar a Etapa Avançada-2 de retomada das atividades presenciais no TRF-1.
O documento considera as inúmeras audiências já designadas antes do ingresso do serviço jurisdicional na mencionada etapa avançada, inclusive com intimação de advogados, partes e testemunhas. O TRF-1 levou em consideração a experiência bem sucedida de realização de audiências por meio eletrônico durante o período de afastamento social, imposto pela pandemia, e do retorno às atividades presenciais, além do princípio da eficiência da administração pública. Na Etapa Avançada-2, está previsto o retorno dos serviços presenciais em até 75% do quantitativo de pessoal em cada órgão, considerando todos os servidores, estagiários e terceirizados, estando a autorização, portanto, restrita apenas a essa etapa.
