CNJ premiará decisões sobre meio ambiente em seis categorias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) premiará decisões judiciais proferidas em defesa da proteção e promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O prazo de inscrições é até 2 de maio e poderão concorrer decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos proferidos entre 1º de janeiro de 2018 e 28 de fevereiro de 2022.
O prêmio será conferido seis categorias: 1) garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental; 2) mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa; 3) desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental; 4) proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos; 5) aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental e 6) organizações criminosas, lavagem de dinheiro e fluxo de capitais relacionados a crimes ambientais.
As decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos, em primeira ou segunda instância, poderão ser inscritos pelo magistrado ou magistrada responsável. No caso de julgamentos colegiados, o relator do processo é quem poderá fazer o registro. Mesmo decisões sob segredo de Justiça poderão participar do concurso, desde que cumpram as condições estabelecidas no edital.
Uma comissão organizadora composta pela conselheira Salise Sanchotene e pelo conselheiro Marcio Luiz Freitas analisará, entre maio e junho, as decisões inscritas e selecionará os três finalistas de cada categoria. A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 9 de agosto. Para conferir o Edital basta acessar o link https://bit.ly/3uxs6Iy.
