'Viúva da Mega-Sena' é excluída de herança de marido
A 2ª Vara de Rio Bonito (RJ) excluiu Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a "viúva da Mega-Sena", da sucessão de seu marido, Renê Senna, que foi assassinado a tiros em um bar próximo à sua fazenda, em Rio Bonito. O motivo da exclusão de Adriana se deve ao fato dela ter sido condenada, em 2016, a 20 anos de prisão por ser considerada a mandante do crime.
Em 2018, a "viúva da Mega-Sena" foi presa. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o último testamento assinado por Senna, em que ele dava metade de seu patrimônio para Adriana. O entendimento foi de que ela manipulou o marido já com planos de assassiná-lo.
A filha do lavrador pediu a exclusão de Adriana da sucessão. Em sua decisão, o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser apontou que o artigo 1.814 do Código Civil estabelece que "são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.
