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TRE-BA nega pedido de Baltazar Miranda para assumir Vice-presidência e Corregedoria

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou o pedido do desembargador Baltazar Miranda para atuar como vice-presidente e corregedor da Corte interinamente, diante do fim do mandato do desembargador Roberto Maynard Frank. Até sexta (1º), Frank presidia o órgão. Com isso, foi convocado um desembargador eleitoral substituto. Baltazar Miranda foi chamado após o desembargador Sérgio Cafezeiro abrir mão da substituição, por concorrer a uma vaga de titular na Corte Regional.


O desembargador Mario Alberto Hirs é o presidente interino do TRE-BA até a realização de novas eleições para a vaga no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Roberto Frank tentará a recondução em uma disputa com Cafezeiro e o desembargador Abelardo da Matta.


 Segundo Hirs, o regimento interno do TRE-BA prevê que, durante a vacância de uma vaga, o posto será ocupado pelo membro mais antigo do colegiado. No caso, o juiz Ávio Mozart Novaes assumirá a vice-presidência e a Corregedoria interinamente. No relato, Hirs assevera que, como Baltazar não foi eleito para o cargo de vice-presidente, não poderá exercer a Corregedoria de forma cumulativa. A medida é válida até a finalização do pleito no TJ-BA.


O desembargador Baltazar Miranda se disse perplexo com a declaração, pois Cafezeiro foi convocado para atuar como vice, tendo sido eleito no TJ-BA da mesma forma que ele, para ocupar posto de desembargador substituto. Sustentou que o cargo de presidente e vice devem ser ocupados por desembargadores e não juízes de carreira, como é o caso de Ávio Novaes. Baltazar prometeu adotar as medidas adequadas contra a decisão, que considerou estranha.

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