Inventário: TJ nega prisão domiciliar para servidora investigada com inscrição na OAB
A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de concessão de prisão domiciliar para uma servidora investigada na Operação Inventário, por falta de sala de Estado Maior. De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Heliana Souza Gonçalves é servidora do TJ-BA por mais de 30 anos e cooperou com um esquema criminoso, investigado a partir de desdobramentos da Operação Faroeste. Heliana foi denunciada pelo MP por estelionato tentado, por fraude processual cometida por quatro vezes, por falsidade ideológica por três vezes, além de corrupção passiva.
Apesar de ser servidora do TJ, Heliana ainda mantinha ativo o cadastro como advogada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, por isso, pleiteou a prisão domiciliar por falta de Sala de Estado Maior, alegando ter esse direito. O colegiado não apenas negou a prisão domiciliar, como também pediu ao MP para analisar a existência de crime pelo fato da investigada ter mantido a inscrição ativa nos quadros da OAB, mesmo sendo servidora pública concursada do TJ-BA. Ela atuava como assessora de juiz e foi aprovada no concurso para o cargo de escrivã.
O desembargador Júlio Travessa se tornou o novo relator do caso por ter sido autor do voto divergente que prevaleceu no julgamento, ocorrido na manhã desta quinta-feira (10). Anteriormente, o caso era relatado pelo desembargador Lourival Trindade, ex-presidente do TJ, que havia votado pela concessão da liminar para prisão domiciliar da servidora, por entender que ela teria a prerrogativa por estar inscrita nos quadros da OAB.
Heliana Souza Gonçalves está presa no Conjunto Penal Feminino do Presídio de Salvador, em cela comum, em local para cinco internas comuns e que neste momento conta com a presença de 12 internas. A defesa conta que, a cada dia, o só número aumenta na unidade, tendo seus direitos desrespeitados, dormindo no chão, sem direito a um banho de sol, estando há um mês e 1 uma semana presa neste ambiente, por estar sendo ameaçada por outras detentas, por ser serventuária da justiça.
Travessa pediu vista dos autos, por entender que a servidora não detém direitos e prerrogativas pelo exercício da advocacia, já que é concursada do TJ-BA, e deveria ter dado baixa na inscrição da OAB. Um delator apontou que a servidora, na condição de assessora de juiz, utilizava o cargo para colher a assinatura do juiz e confeccionar alvarás para seus interesses pessoais. Ela recebia propina do advogado colaborador Marco Dórea. A servidora atuava na 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador/BA (atual 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos e Ausentes). Um dos esquemas não teve êxito, pois uma das vítimas, ao tomar conhecimento da trama, que atestaria que ela estava morta, peticionou nos autos, desarticulando o esquema criminoso.
O desembargador, no voto, deixou explícito que o cadastro da servidora na OAB deveria ter sido cancelada no momento da posse no cargo do TJ-BA, por ser uma atividade incompatível, como previsto no Estatuto da Advocacia.
