Defensoria promove casamento homoafetivo coletivo no sul da Bahia
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) vai possibilitar que 50 casais da comunidade LBGTQIA+ realizem o tão sonhado casamento civil. A iniciativa acontece por meio do projeto Pelo Direito de Amar. Nesta edição, a campanha vai beneficiar pessoas residentes nos municípios do sul da Bahia.
As pessoas interessadas em casar têm até o dia 25 de abril para enviar o formulário de inscrição, preenchido, para o e-mail casamentolgbt@defensoria.ba.def.br. Após inscrição, é preciso realizar a habilitação para o casamento, levando cópia autenticada dos documentos necessários no cartório do município de residência até o dia 10 de maio. Em Ilhéus e Itabuna, o procedimento pode ser feito na sede da Defensoria.
O casamento coletivo foi proposto pelas coordenações das Regionais de Ilhéus e Itabuna e abraçada pelo Núcleo de Integração da Defensoria. “A iniciativa surgiu após observarmos a adesão de casais e o êxito desse projeto em outras regiões, como na cidade de Vitória da Conquista”, conta o coordenador de Ilhéus, Leonardo Couto.
Em Itabuna, a iniciativa também foi dialogada com o coletivo LGBTQIA+ Grupo Humanos, que apontou a importância de abarcar os municípios menores da região. “Nas cidades menores ainda têm uma cultura muito arraigada do preconceito e as pessoas sentem necessidade de se esconder. Por isso, fazer o movimento contrário, de orgulho, é ainda mais importante”, explica a coordenadora da 4ª Regional, Luanna Lira Ramalho.
Além de ser um ato de visibilização da causa LGBTQIA+, a realização do casamento coletivo possibilita a efetivação de direitos. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo e, posteriormente, a corte avançou na garantia de direitos da comunidade e reconheceu a possibilidade do casamento homoafetivo.
Podem se inscrever para realização do casamento coletivo pessoas residentes nos 26 municípios que integram o território de identidade Litoral Sul, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau-Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca.
Documentação Necessária para Habilitação:
Documento de Identificação com foto e CPF (nubentes)
Documento de Identificação com foto e CPF ( testemunhas)
Comprovante de Residência
Certidão de nascimento*
Divorciados(as)
Certidão de casamento com averbação de divorcio*
Sentença e/ou escritura de divórcio e partilha de bens
Viúvos(as)
Certidão de casamento atualizada*
Certidão de óbito;
Certidão de inventário concluído com a partilha de bens ou inventário negativo.
*Emitida com menos de 90 dias
