Processos de violência contra mulheres terão prioridade de julgamento no TJ-BA
Os processos que envolvam mulheres em situação de violência doméstica e familiar deverão ser priorizados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), conforme prevê a portaria nº VP1 – 04/2022 – CG. O texto foi editado pela 1ª vice-presidência do TJ-BA para cumprir o artigo 1048, III, do Código de Processo Civil de 2015.
A portaria editada estabelece que os processos envolvendo as mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no cadastramento, triagem e análise de prevenção, realizada pela Diretoria de Distribuição do 2º grau, devendo ser encaminhados aos gabinetes dos respectivos relatores, no prazo máximo de quatro horas, a contar da distribuição eletrônica.
Editada em 2019, a lei nº 13.894 alterou o Código de Processo Civil para estabelecer a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, para os processos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
