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TRF-BA mantém condenação de homem por pegar empréstimo com documento falso

Foto: Google Street View

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, manteve a decisão da 17ª Vara Federal na Bahia, de condenar um homem por estelionato majorado. Segundo a ação, o réu abriu uma conta poupança com documentos falsos na agência da Caixa Econômica Federal, localizada no bairro da Fazenda Grande do Retiro, em Salvador, para ter acesso a um empréstimo consignado no valor de R$ 10 mil. Ele se passava por um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

Ao analisar o processo, o relator, o juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, entendeu que ficou comprovado o crime, principalmente, através do Auto de Prisão em Flagrante, pelo Auto de apreensão, além das declarações do réu, que confessou ter praticado o ato criminoso, bem como pelo depoimento de testemunhas perante as autoridades policial e judicial.

 

Segundo o relator, “o conjunto probatório constante dos autos oferece elementos de prova hábeis a demonstrar, com a necessária segurança a fundamentar uma condenação, que o apelante praticou, consciente e voluntariamente, o delito em análise, somado ao fato de o réu não se insurgir quanto a esse ponto, devendo incidir, portanto, a repressão estatal no caso”.

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