Empresa é condenada por chamar funcionária umbandista de 'adoradora do capeta'
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma empresa de assistência veícular a pagar indenização por danos morais por chamar uma funcionária, adepta da Umbanda, de “adoradora do capeta”. Não cabe mais recursos.
Segundo a funcionária, o patrão se referia a ela como “adoradora do capeta” e tentava convertê-la para outra religião. Por precisar muito do emprego, a trabalhadora aguentava as ofensas. Uma testemunha confirmou os relatos da funcionária.
A sentença, que foi dada pela 1ª Vara de Rondonópolis, destacou que a legislação nacional e internacional proíbe o tratamento discriminatório em razão de crenças religiosas. A Constituição Federal assegura ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”. A Constituição assegura ainda que ninguém será privado de nenhum direito em razão de sua crença religiosa.
