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Claro será indenizada por empresa de telemarketing ligações indevidas para clientes

Foto: Divulgação

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa de telemarketing por ligações indevidas em nome da Claro. Na ação, a Claro alegou que a empresa não era sua parceira e que ligava para os consumidores oferecendo serviços sem autorização.

 

Em primeiro grau, a empresa de telemarketing foi obrigada a não mais realizar ligações para consumidores. No recurso, o TJ-SP condenou a empresa a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais à Claro. Segundo o relator do caso, desembargador Thiago de Siqueira, os fatos são de interesse público e por isso, podem ser considerados suficientes para causar à Claro "graves dissabores e transtornos, abalando-a moralmente", afetando sua imagem perante os consumidores.

 

"A prática reprovável adotada pela ré gera associações negativas à marca, além de manchas à reputação e credibilidade da autora. Tais fatos foram, portanto, mais do que suficientes para causar-lhe graves dissabores e transtornos, abalando a reputação de seu nome, atingindo, assim, sua honra objetiva, como se reconhece em relação à pessoa jurídica (Súmula 227 do E. Superior Tribunal de Justiça), configurando, bem por isso, a ocorrência de dano moral indenizável", afirmou o desembargador.

 

O desembargador ainda pontuou que a imagem da empresa de telefonia foi afetada, diante de diversas reclamações de consumidores que receberam as ligações da empresa de telemarketing, inclusive com registros no serviço Não Perturbe, do Procon de São Paulo.

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