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TRT5 exigirá comprovante de vacinação em retomada de atividades presenciais

Foto: Reprodução / TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) irá retomar a fase intermediária 3 das atividades presenciais até o dia 20 de janeiro.

 

Com a suspensão do avanço da fase 4, devido o aumento de números de casos da Covid-19 e o número de internações por síndrome respiratória aguda grave, a Administração do Regional e o Comitê de Retomada Pós-Crise decidiram manter a fase 3.

 

Para preservar a saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades do TRT5, será mantida a exigência do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 para todos os públicos, na capital e no interior.

 

Na fase 3 são permitidas audiências e sessões presenciais, porém, o atendimento pelo Balcão Virtual é preferencialmente remoto. Para o público externo, é permitido o atendimento presencial para situações excepcionais, nos casos em que o serviço não possa ser prestado por via remota.

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