STJ mantém multa de R$ 16 milhões ao Banco Modal por não informar transação bilionária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa de quase R$ 16 milhões aplicada ao Banco Modal por omitir transação de mais de R$ 1,5 bilhão ao Banco Central. A Modal questionou a multa na Justiça, sob o argumento que houve alteração de decisão anterior em prejuízo do interessado.
No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ficou entendido que é prerrogativa da Administração Pública rever seus atos, seja para modificá-los, seja para invalidá-los, já que seus atos se baseiam em princípios fundamentais, como o da supremacia do interesse público e o da verdade material.
O banco levou então o caso ao STJ, que, no entanto, manteve a decisão do TRF-2. Segundo o advogado da União que atuou no caso, Márcio Pereira de Andrade, do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, a decisão preserva a efetividade do controle do sistema financeiro do país. “A fiscalização do Banco Central é um dos mecanismos do Sistema Brasileiro de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e contribui para assegurar um sistema financeiro nacional sólido e eficiente, contribuindo para mitigar os riscos e suas consequências financeiras. A manutenção da multa aplicada, portanto, reafirma a efetividade do controle que vem sendo realizado”, comentou.
De acordo com o art. 11, inciso II, da Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613/98), as pessoas físicas e jurídicas que têm como atividade principal ou acessória a movimentação de recursos financeiros devem comunicar a realização de transações de grande porte ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O descumprimento da diretriz sujeita o infrator ao pagamento das multas previstas no art. 12 da mesma lei.
