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Forças Armadas não poderão reformar mulheres transgêneros como doentes

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou por unanimidade a decisão que impede que transgêneros sejam reformados pelas Forças Armadas como se fossem doentes. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

 

Segundo a ação, mulheres transgêneros, ao fazerem a transição, estavam sendo reformadas pelas Forças Armadas, sob o argumento de serem doentes, de sofrerem de "transexualismo". Diante disso, a DPU ajuizou uma ação civil pública, alegando a existência de casos de servidores federais civis e militares “colocados em licença médica ou mesmo submetidos a processos de aposentadoria compulsória, devido ao fato de serem transexuais”. 


 

Na ação, a DPU destacou que o “preconceito manifesta-se ainda no impedimento de indivíduos transexuais serem promovidos e avançarem em suas respectivas carreiras”. A Justiça Federal, no entanto, entendeu não haver provas nos autos de discriminação contra servidores civis e atendeu apenas parcialmente ao pedido da Defensoria Pública da União.


 

Tanto a DPU quanto a União recorreram contra a sentença da primeira instância federal do Rio de Janeiro. A União sustentou que a retificação do gênero após o ingresso nas Forças Armadas representaria um privilégio, por permitir o acesso a um cargo que, por edital, seria reservado apenas a homens, mas, em seu voto, o relator desembargador federal Ricardo Perlingeiro rebateu a alegação, afirmando que “a retificação do gênero do militar transgênero não pode ser vista como um bônus, mas sim com um ato de exercício da cidadania que traduz a expressão da efetiva afirmação dos direitos humanos, afastando os estigmas que há séculos estão permeados no seio da nossa sociedade”. 

 

Desta forma, a Quinta Turma Especializada do TRF-2 condenou então, por unanimidade, as Forças Armadas a reconhecerem o nome social dos militares transgêneros e a não reformá-los sob a alegação da doença “transexualismo”.


 

Para o defensor regional de Direitos Humanos Thales Arcoverde Treiger, responsável pela ação, “a decisão é consonante com as normas internacionais de proteção dos direitos humanos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, e as mais recentes decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos”. Treiger critica a alegação da União sobre a impossibilidade de mudança para o quadro feminino das Forças Armadas. “São direitos fundamentais das pessoas”, afirma Thales. “A condição de transexual, em momento algum, afeta a capacidade laborativa ou a capacidade de atuação como membro das Forças Armadas”, completa o defensor.

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