Falta de defensor público em Conde vira disputa judicial entre MP e Defensoria no TJ-BA
A falta de defensores públicos na Bahia é uma situação que vem sendo enfrentada no estado há muitos anos, e é motivo de preocupação para muitos operadores do Direito. A Emenda das Comarcas prevê a dotação de pelo menos um defensor público em cada comarca brasileira até o próximo ano. Entretanto, com diversas limitações orçamentárias, a Defensoria Pública da Bahia encontra dificuldade para cumprir essa exigência.
A situação se agravou de tal forma que a questão foi judicializada para, pelo menos, tentar resolver a situação da ausência de defensores na comarca de Conde, no litoral norte baiano. O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora de Justiça Ana Patrícia Vieira Chaves Melo, moveu uma ação civil pública para obrigar o Estado e a Defensoria Pública a nomearem pelo menos um profissional para atuar na cidade.
No pedido, a promotora destaca que, em maio de 2017, foram aprovados 191 defensores em um concurso público, mas que nenhum foi nomeado para a comarca. Informa que a cidade vizinha Esplanada tem dois defensores, mas que não atuam em substituição em Conde, e pontua que na cidade há uma juíza e uma promotora, e que quando não há titular, há substitutos designados para não deixar a comarca desatendida.
Ao acatar o pedido liminar, a juíza Mylena Rios Camardella da Silveira, que assumiu a unidade em abril deste ano, pontuou que Conde tem uma população de 26 mil pessoas, que sobrevivem da agricultura e da pesca. Desta forma, a maioria das ações ajuizadas na cidade tem direito a assistência judiciária gratuita, pois os autores não têm condições financeiras de pagar com o valor das custas processuais. No despacho, a magistrada afirma que, antes de nomear um advogado dativo, questiona a Defensoria se não há condições de nomear um defensor público para atuar nas causas da cidade, mas sempre recebe como resposta a “impossibilidade de nomeação e afirmação de que apenas há grupo de defensores que auxiliam em casos de Competência do Tribunal do Júri”.
Mylena Rios pontua que no estado existem 380 defensores públicos, e que há aproximadamente 600 juízes e 600 promotores atuando no estado. Para ela, há uma “má distribuição das lotações dos defensores públicos”, de forma que deveria haver designações para as comarcas iniciais e intermediárias, com substituição, como ocorre no Poder Judiciário e MP. A juíza ainda salienta que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e MP, ao fazerem as promoções/remoções nas carreiras, “não deixam as comarcas desprovidas de magistrados e promotores respondendo pela Comarca, nem que seja na qualidade de substituto ou designado”.
Em outro trecho, a juíza ainda critica o fato de que o Estado da Bahia, apesar de poder fazer, “não custeia advogados dativos nas comarcas aonde não existem defensores públicos titulares, substitutos ou designados, contribuindo ainda mais para o aumento de demandas judiciais, já que não realiza o pagamento de forma administrativa”. A situação piora nos processos criminais, conforme sinaliza na decisão liminar. A juíza explicita que quase todos os réus são pobres, “tendo o magistrado que ficar pedindo favor aos advogados para trabalharem e receberem Deus sabe quando, sob pena dos processos ficarem sem o devido andamento e sujeito a responder administrativamente por eventual falta funcional”. Os advogados dativos que atuam em causas de alimentos também não sabem quando poderão receber os honorários. “A assistência dos necessitados pela Defensoria Pública consiste em um direito fundamental assegurado àqueles que não podem custear o processo sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família”, reforça na decisão. Desta forma, a juíza de Conde obrigou o Estado e a Defensoria a dotarem um defensor na cidade, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
LIMINAR CASSADA
O Estado recorreu da decisão liminar. O recurso foi relatado pelo presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade. Na apelação, o Estado da Bahia alega que a liminar ofende a separação dos poderes, sendo uma interferência do Judiciário nas ações do Executivo. O Estado pontua que a liminar ainda atrapalha o planejamento de expansão da Defensoria Pública, que trabalha para “abranger o maior número possível de assistidos”. A postura da juíza, apesar de ser louvada pelo Estado em um momento, é criticada em outro por passar “longe do labor em prol dos interesses da sociedade”, tratando a questão de forma isolada, sendo que é uma questão complexa e de “feição conjuntural”. Ainda destacou uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender decisões que obrigavam a Defensoria Pública da União (DPU) a nomear defensores para atuarem em todas cidades que não tivessem a assessoria jurídica gratuita. O Estado ainda observa que a Defensoria não pertence ao Executivo, mas que ocupa “importantíssimo papel de destaque na Federação Brasileira, sendo indispensável ao funcionamento da Justiça, tal como o Ministério Público”. O Estado da Bahia ainda assevera que o preenchimento das comarcas será por lotação, com critérios estabelecidos pelo defensor público geral para amparar um maior número de assistidos.
O Estado aponta que a Defensoria Pública não dispõe de quantitativo suficiente para atender a todos os municípios. “Atualmente são 364 defensores públicos, distribuídos na capital e nas principais comarcas do interior do estado com maior densidade populacional, não sendo possível, portanto, a lotação de um defensor público em cada comarca”. A lotação, segundo declaram, é feita com análises de fatores como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Ainda assevera que a decisão poderia criar um precedente perigoso, que causaria um caos na Administração, acaso outras iniciativas surjam para obrigar a nomeação de defensores, principalmente por ser um órgão com “limitados recursos financeiros e humanos”.
Ao suspender a liminar, o presidente do TJ observa que, de fato, a decisão pode causar grave lesão aos bens jurídicos. O desembargador também destacou a decisão do STF de suspender ações desta natureza, até o trânsito em julgado. “No particular, malgrado tratar-se de restrito espaço, envolvendo uma mera suspensão de medida liminar, não se pode relegar ao oblívio que a Defensoria Pública, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, encontra-se, em fase de estruturação, em todo o território nacional”, considera Lourival Trindade. O presidente da Corte afirma que não compete ao Judiciário determinar “quais comarcas serão contempladas com a imediata atuação da Defensoria Pública Estadual”.
Ao Bahia Notícias, a Defensoria Pública afirmou que uma decisão determinar onde se alocar um defensor, sem planejamento, “significaria deixar outra comarca sem os serviços da instituição”. “Não é possível avançar na cobertura defensorial pelo estado com decisões unilaterais, sem analisar o contexto atual. A Defensoria da Bahia tem um Plano de Expansão, publicado no site institucional, projetando chegar a toda a Bahia, e que leva em consideração o tamanho da população, pessoas em situação de pobreza, quantitativo de unidades prisionais, casas de internação de adolescentes e de juízes nas comarcas. Para a chegada nas comarcas é importante também estratégia conjunta entre o Poderes Públicos para implementação de sede”, elenca a instituição.
O defensor público geral da Bahia, Rafson Ximenes, afirma que gostaria muito de lotar um defensor em Conde, assim como em todas as outras comarcas. “Gostaríamos que o Poder Judiciário e as instituições do Sistema de Justiça das cidades no interior ajudassem nesta luta; apoiassem a Defensoria a ter mais orçamento para poder nomear mais aprovados no concurso para a carreira de defensores (as) que está sendo realizado agora em 2021; mais orçamento para poder estruturar mais sedes de funcionamento e ter mais pessoal de apoio. Dessa forma, a gente resolve", conclama Rafson.
Atualmente, Defensoria da Bahia está presente em 54 das 203 comarcas ativas no estado. Isso representa apenas 26% de cobertura na Bahia. No entanto, se comparado a 2013, houve um crescimento de mais de 50% no número de defensores públicos, que saltou de 224 para os atuais 372, conforme estudo do Mapa das Defensorias no Brasil, lançado em agosto de 2021 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Nos últimos seis anos, a instituição também dobrou a presença nas comarcas baianas.
O presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA), Igor Santos, afirma que compreende a demanda do município do Conde, para que conte com atuação da Defensoria. Mas diz que é que a instituição está presente em poucas comarcas do estado. “Para alcançarmos 1 a cada 10 mil habitantes é necessário 813 defensores a mais em relação ao quantitativo existente atualmente. Esse cenário nos coloca, segundo o Ipea, no destaque entre os estados do Nordeste com maior déficit de defensores. E o mais importante dizer: o orçamento viabilizado pelo poder executivo para DP-BA tem um déficit de pelo menos R$ 40 milhões, que indica a falta de dinheiro para cobrir a realidade de hoje”, aponta.
