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DPU quer condenação do CFM por indicar tratamento precoce para covid

Foto: Wikipédia

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a responsabilização da autarquia federal por ter promovido o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, a exemplo da cloroquina e a hidroxicloroquina. A ação tramita na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.

 

A ação pede a condenação do CFM em valor não inferior a R$ 60 milhões por dano moral coletivo. Além disso, postula o pagamento de indenização devida por cada paciente tratado com cloroquina e hidroxicloroquina, no valor de R$ 50 mil no caso daqueles que vieram a falecer e no valor de R$ 10 mil para quem teve o quadro piorado e desenvolveu sequelas. Por fim, pede que o CFM custeie o tratamento para essas pessoas. A ação é assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH), João Paulo Dorini.

 

Na ação, o defensor apresenta um histórico das orientações técnicas emitidas pelo conselho durante a pandemia, com destaque para o Parecer nº 4/2020, publicado em 23 de maio de 2020, que trata sobre a cloroquina e a hidroxicloroquina. No documento, o CFM defende a autonomia do médico e a valorização da “relação médico-paciente”, permitindo o uso das substâncias sem que haja infração ao Código de Ética Médica, “diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia”.

 

Além disso, a orientação técnica recomenda “considerar o uso compassivo em pacientes críticos recebendo cuidados intensivos”. O denominado “uso compassivo” significa que ela só pode ser prescrita quando os outros medicamentos conhecidos não apresentam resultados satisfatórios. A DPU nara que, na véspera da aprovação do Parecer nº 4/2020, o Conselho Nacional de Saúde publicou recomendação na qual orientou a suspensão imediata do chamado “tratamento precoce” aos pacientes infectados pelo novo coronavírus, que incluiu a cloroquina e a hidroxicloroquina, entre outros medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento da covid-19. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) seguiu a mesma diretriz, vedando tais substâncias.

 

O defensor aponta que o CFM manteve a orientação pelo uso das substâncias mesmo depois da publicação de diversos estudos demonstrando a ineficácia dos medicamentos no tratamento contra a covid-19 e de algumas pesquisas que inclusive demonstraram o aumento da mortalidade em pacientes submetidos ao tratamento. A própria DPU encaminhou à época uma recomendação ao CFM na qual se questiona a adoção dos medicamentos e obteve como resposta a não alteração do entendimento pelo uso das substâncias, desde que houvesse o “consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares”, considerando a “autonomia do médico e a valorização da relação médico-paciente”. Entretanto, para a Defensoria, “o CFM não pode dizer o que quiser, apesar da ciência. Tampouco ‘interpretar’ a ciência, como se algo normativo fosse. A autonomia do CFM é a de mudar e alterar suas decisões a todo o tempo sempre que novos conhecimentos científicos estejam à disposição”.

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