Judiciário deverá acompanhar casos de pessoas com tornozeleira eletrônica
O Judiciário brasileiro deverá acompanhar a monitoração eletrônica de pessoas presas, conforme estabelecido na Resolução 412/21, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi aprovada durante a sessão plenária realizada no último dia 17 de setembro. O texto reúne as principais atualizações no campo legal e de jurisprudência da última década.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, havia 72,7 mil pessoas em monitoração eletrônica em dezembro de 2020 - em dezembro de 2014, havia apenas 90 monitorados, um crescimento de mais de 800 vezes em seis anos. O relator da proposta e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, destacou que houve um amplo trabalho prévio de buscar o consenso entre diferentes instituições interessadas no tema. “Essa é uma questão que vinha sendo regulamentada pelos tribunais de forma diferenciada em cada estado, então atuamos para pacificar e uniformizar isso.”
A resolução torna a prestação jurisdicional mais eficiente ao delimitar o tratamento dos incidentes na monitoração pelos magistrados, racionalizando o trabalho dos cartórios e dos juízes e otimizando o trabalho conjunto do Judiciário com as Centrais de Monitoração do Executivo. A partir da uniformização de procedimentos, as centrais vão atuar de acordo com o protocolo e passarão a acionar os juízes em casos específicos.
Entre outras instituições, o texto proposto pelo DMF passou pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais, além da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do CNJ.
Entre os temas abordados, a resolução destaca que a monitoração deve ser substituída por medida menos gravosa quando possível e que não será aplicada no socioeducativo. Nos casos em que for resultado de cautelar, deve ser respeitado o prazo de 90 dias para o uso do aparelho, com posterior reavaliação por igual período.
