Decisão da Justiça Federal determina acesso da polícia a processos disciplinares da OAB-SP
A Justiça Federal permitiu que a autoridade policial tivesse acesso a processos disciplinares arquivados ou em tramitação no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados - Seção São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza federal Maria Carolina Akel aponta possíveis irregularidades no arquivamento dos processos.
Os processos disciplinares que tiveram a permissão de acesso foram os que envolvem os advogados Carlos Henrique Martins de Lima, Carlos Magno dos Reis Michaelis Júnior, Carlos Alexandre Ikeda, José Francisco Siqueira Neto e Karina de Paula Kufa, todos inscritos no estado de São Paulo.
A Conselheira Gislaine Caresia e o Conselheiro Federal e Corregedor Adjunto Fernando Calza Freire da OAB-SP, estariam, rotineiramente, "usando de suas funções da OAB para cobrar dinheiro sob a promessa de resolução de processos disciplinares instaurados". "Há suficientes indícios de que ambos utilizavam de suas funções públicas a serviço de interesses privados", acrescenta a decisão.
O Ministério Público Federal também foi citado na decisão e os mandatos tem até 15 dias para serem cumpridos.
