Justiça derruba liminar que obrigava poder público a vacinar jovem para viajar para França
A Justiça de Belo Horizonte, em Minas Gerais, negou o pedido de um jovem para ter preferência para se vacinar por ter uma viagem marcada para a França. O juiz Igo Queiroz, da Turma Recursal de Belo Horizonte, acatou o pedido do Município para cassar a liminar que obrigava o poder público a vacinar um jovem de 24 anos para fazer o intercâmbio.
A liminar questionada obrigava a prefeitura de Belo Horizonte a vacinar o jovem com a dose única da vacina Janssen ou a vacina Pfizer, com intervalo de 21 dias entre as duas doses, sob pena de multa diária. Brasileiros só podem entrar no território francês estando imunizados com as vacinas reconhecidas pelo governo local: Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen e não permite a entrada de pessoas vacinadas com a Coronavac.
Segundo o juiz, “diante da grave crise mundial gerada pela pandemia do covid-19, que assolou não apenas os interesses pessoais e particulares da agravada, mas de toda população mundial, com perdas de milhares de vidas, e sequelas graves em tantas outras, necessário se mostra a observância rigorosa da ordem de vacinação estabelecida pela Administração Público, tanto em razão da faixa etária, como das classes especiais de trabalhadores, mais suscetíveis aos riscos gerados pela doença", escreveu o magistrado na decisão.
Para o juiz, a urgência de viajar para um intercâmbio não é menos importante do que a imunização dos milhares de alunos da rede pública e particular para que possam retornar às rotinas normais das aulas presenciais.
