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TRF-1 nega pedido do Município de Salvador e mantém imunidade tributária da CPRM

Foto: Divulgação

A Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária recíproca da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), em impostos incidentes sobre os seus bens e rendas. A decisão se estende inclusive sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A foi movida pela CPRM contra o Município de Salvador. A companhia é responsável pelo Serviço Geológico do Brasil.

 

O reconhecimento da imunidade tributária foi feito pela 11ª Vara Federal da Bahia. O Município chegou a recorrer da decisão contra a imunidade dada a CPRM, mas a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido. No recurso, o Município alegou que a empresa não faz jus à imunidade tributária, pois entre as suas atribuições não há qualquer serviço de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Ao contrário, suas funções seriam de assessoramento à Agência Nacional de Mineração.

 

De acordo com o relator do recurso, desembargador federal Hercules Fajoses, a CPRM é empresa pública federal, constituída pela Lei 8.970/1994, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Ela tem a atribuição de fazer levantamentos geológicos, avaliação dos recursos minerais e hídricos, além da gestão da informação geológica e análises laboratoriais. A sua função é auxiliar o Poder Executivo a organizar e manter os serviços oficiais de geologia e cartografia de âmbito nacional.

 

O magistrado destacou que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [STF] se consolidou no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal”. Conforme explica o relator, em função da imunidade recíproca, não é possível a cobrança do IPTU e do ISS. “Isso impede o surgimento da obrigação tributária em decorrência da propriedade de imóvel e prestação de serviços”, concluiu.



 

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