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TJ-BA determina obrigatoriedade de atualização cadastral de peritos

Fachada do TJ-BA / Foto: Max Haack / Ag Haack

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou decreto no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (30), determinando a obrigatoriedade de atualização cadastral dos peritos inscritos no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do órgão. O recadastramento deve ser feito até o dia 15 de setembro pelo e-mail pericias@tjba.jus.br, também disponível para tirar dúvidas e solicitações de informações.

 

Em comunicado, o TJ-BA, explicou que a medida foi tomada diante dos 4 mil inscritos no CPTEC e das dezenas de pedidos de novos cadastros que chegam todos os dias. "A atualização visa atender ao disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2017, na Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019 e na Resolução nº 233/2016 do CNJ", detalha o Tribunal.

 

Para a atualização, devem ser entregues os seguintes documentos:

 

Documento de identificação;
Currículo atualizado;
Diploma ou documento equivalente que comprove a qualificação para a(s) especialidade (s) escolhida (s);
Certidão de regularidade junto ao órgão de classe (expedida há, no máximo, 30 dias) ou declaração informando que não há órgão de classe para a Especialidade requerida;
Certidões de distribuição de processos criminais da Justiça Federal e Estadual;
Certidões de inexistência de débito tributário Municipal, Estadual e Federal;
Declaração informando se exerce função ou cargo público.

 

Os profissionais cadastrados na especialidade administrador judicial deverão enviar, além dos documentos acima indicados, a relação de processos de recuperação judicial e falência em que tenha sido nomeado nos 2 anos anteriores ao pedido de cadastramento, informando a comarca, o número do processo e o nome do magistrado que promoveu a nomeação, além de indicar os casos em que tenha deixado de exercer a função e o respectivo motivo.

 

O órgão também lembra que os peritos devem atualizar as informações cadastrais anualmente ou serão excluídos do banco de dados. Neste caso, é possível fazer uma nova inscrição no site do Tribunal (acesse aqui).

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