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TRF-1 obriga Anvisa a expedir certificado para liberação de navios na Bahia

Foto: Divulgação

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da 14ª Vara Federal da Bahia para que a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) providenciasse o Certificado de Livre Prática para uma empresa, e assim liberar os navios Golden Milller, Rheingas e Quenn Catalin.

 

No mandado de segurança, a empresa sustentou que diante da greve dos fiscais da Anvisa, não estão sendo fiscalizados os navios que entram nos portos, estando, dessa forma, impedido de obter o Certificado de Livre Prática para as embarcações. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que a jurisprudência do TRF da 1ª Região firmou entendimento de que mesmo diante de movimentos grevistas, impõe-se à administração o dever de manutenção mínima das atividades essenciais para garantir o atendimento aos interesses da comunidade. 

 

Assim, salientou o magistrado, a paralisação do serviço de fiscalização sanitária, no caso, por motivo de greve, impedindo a inspeção de navios atracados no porto ou que nele precisam atracar para embarque ou desembarque, sem manter o mínimo de servidores necessários para o procedimento de inspeção, não pode prejudicar terceiros, devendo a autoridade competente adotar as providências para a efetivação do serviço. Por isso, manteve a decisão da Justiça Federal na Bahia para emissão do Certificado de Livre Prática.

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