Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

MPF defende que atos de fusão, aquisição ou concentração bancária devem ser julgados pelo BC

Foto: Reprodução / Antônio Augusto - Secom MPF

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência exclusiva do Banco Central (Bacen) para analisar atos de concentração, aquisição ou fusão de instituições relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). O posicionamento está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse é o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que emitiu parecer contrário a agravo em recurso extraordinário proposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A autarquia busca o reconhecimento da competência concorrente para julgar atos de concentração bancária. No entanto, para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o STJ decidiu de forma correta ao afirmar que o SFN não pode se subordinar a dois organismos regulatórios diferentes.

De acordo com o MPF, o caso trata da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. O STJ reconheceu que a competência para analisar a fusão seria do Banco Central, mas o Cade levou o caso para o Supremo. O recurso extraordinário teve seguimento negado pelo ministro Dias Toffoli, mas a autarquia apresentou agravo na tentativa de reverter a decisão.

Conforme divulgou o MPF, no agravo, o Cade cita memorando de entendimentos assinado com o Bacen, por meio do qual as duas instituições se comprometem a cooperar e analisar de forma conjunta atos de concentração bancária. Já o Bacen informou que não é parte do processo e que o memorando foi assinado como forma de superar a situação de insegurança jurídica decorrente da controvérsia entre ambas as autarquias, ao condicionar os atos de concentração à anuência das duas autoridades.

No parecer, Wagner Natal lembra que a controvérsia envolve a análise da legislação aplicável ao sistema financeiro e não é afetada pelo memorando de entendimentos, que foi um ato administrativo conjunto praticado após a conclusão do processo concorrencial. Ele explica também que a decisão do STJ está de acordo com entendimentos anteriores do STF, que já reconheceu a competência do Bacen na temática.

O   subprocurador-geral lembra que, para solucionar o caso, é preciso examinar a legislação infraconstitucional, o que não pode ser feito por meio de recurso extraordinário. Por isso, o agravo deve ser negado, mantendo-se a decisão do STJ que reconheceu a competência exclusiva do Bacen para julgar atos de concentração bancária.

Compartilhar