Supremo Tribunal Federal rejeita queixa-crime que acusava Dayane Pimentel de calúnia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou uma queixa-crime contra a deputada federal baiana Dayane Pimentel (PSL), em que ela era acusada de prática do crime de calúnia contra a advogada Rebeca Vargas da Mota de Oliveira Martins.
Rebeca entrou na Justiça contra Dayane por, segundo a queixa-crime, em maio de 2019 a deputada federal ter utilizado indevidamente da voz dela, através de áudio “incompleto e editado” e divulgado nas redes sociais. De acordo com a decisão, o áudio fazia parte de um vídeo que sugeria que Rebeca fazia parte de um grupo envolvido com os crimes de injúria, calúnia e difamação, bem como suposto crime de corrupção. O documento ressalta que o vídeo e o áudio não foram disponibilizados.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a opinião da parlamentar foi externada em ambiente de disputa política no estado da Bahia. Ele considerou que Rebeca Vargas, que chegou a ser candidata a vereadora em Lauro de Freitas e não se elegeu, fazia parte de um grupo localizado à direita do espectro político.
“As palavras ofensivas em relação à querelante [Rebeca Vargas] foram realizadas no contexto do referido embate político local, não ultrapassando os limites da liberdade de expressão negativa da parlamentar”, sinalizou Alexandre de Moraes na decisão proferida em 11 de junho.
O ministro do STF sugeriu que “as frases grosseiras, vulgares, desrespeitosas ou com desconhecimento de causa devem ser analisadas pelo eleitor”. “Pois é aquele que tem sempre o direito de saber a opinião dos seus representantes políticos”, acrescentou.
No Ministério Público o entendimento também foi pela rejeição da queixa-crime contra Dayane Pimentel. O documento destaca que a PGR argumenta que, de fato, a parlamentar realizou uma postagem com uso de falas da advogada Rebeca Vargas. Mas ressalta, porém, que inexiste nos autos o áudio original e que não há, como alegado pela defesa de Dayane Pimentel, a indicação do nome da advogada, “ainda que de possível identificação pelos grupos em conflito e dos seguidores nas redes sociais”.
A PGR concluiu que a deputada federal Dayane Pimentel e a advogada Rebeca Vargas, enquanto atuantes na esfera política local, proporcionaram um debate em grupos e redes sociais, do qual se vislumbra uma luta por espaços, apoiadores, correligionários, eleitores e votos. “O direito penal não é o caminho nem para a resposta primeira nem para a melhor resposta para a tensão narrada nos autos em comento que poderá encontrar a solução e a pacificação desejada nas instâncias de disciplina partidária”, traz trecho da decisão.
