Sindicato quer garantir pagamento de vantagens para servidores da Justiça Federal
O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal da Bahia (Sindjufe-BA) ingressou com uma ação coletiva para reconhecer o direito dos filiados que atuam em substituição na Justiça Federal ao recebimento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) até janeiro de 2019. O benefício foi instituído pela Lei 10.698/2003, no valor de R$ 59,87, paga a todos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundamental.
De acordo com o sindicato, a vantagem só foi paga aos servidores da Justiça Federal até 2016, quando foi editada a Lei 13.317, que reajustou a remuneração dos funcionários da União e, na mesma oportunidade, determinou a absorção, da VPI e de outras parcelas dela decorrentes. Entretanto, o percentual do reajuste foi dividido em oito parcelas, sendo a primeira concendida em junho de 2016 e a última em janeiro de 2019, de modo que a nova remuneração dos servidores só veio a ser efetivamente implementada em janeiro de 2019. Devido a isso, o Poder Judiciário da União determinou a absorção e exclusão da VPI e parcelas decorrentes da entrada em vigor da lei.
O sindicato quer na ação coletiva o pagamento de todas as parcelas que tenham por origem a vantagem concedida por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado e todos os reflexos salariais/remuneratórios correspondentes, entre a data da cessação indevida do pagamento até o dia 1º de janeiro de 2019. A entidade lembra que já existe sentença favorável da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, em demanda coletiva. A ação movida pelo Sindjufe tramita na 11ª Vara Federal Cível da Bahia.
