Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Juristas apresentam proposta para Novo CPP sobre reconhecimento de suspeitos

Foto: Divulgação

Um grupo de juristas encaminhou uma proposta de redação sobre reconhecimento de pessoas para os parlamentares que integram a Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal. O vigente foi publicado em 1941. Em abril, o deputado João Campos, relator da comissão, apresentou um parecer sobre o Novo Código de Processo Penal (PL 8.045/2010). O reconhecimento de pessoas está previsto no artigo 231. Sendo aprovado, essa será a primeira atualização da matéria nos últimos 80 anos.

 

Para os juristas, a reforma é fundamental, tendo em vista que o procedimento de reconhecimento deve observar uma série de cautelas para evitar injustiças. Nos Estados Unidos, dados da organização Innocence Project apontam que os erros de reconhecimento é uma causa presente em cerca de 70% dos casos de erros judiciais. Nessas situações, as condenações de inocentes foram somente revistas após a prova de DNA demonstrar que as pessoas condenadas não cometeram os crimes pelos quais haviam sido acusadas. Isso tem ajudado a impulsionar um movimento global que busca o aprimoramento do modo como são realizados os reconhecimentos de suspeitos nas delegacias e nos fóruns criminais, com o objetivo de tornar o procedimento mais seguro.

 

O grupo pede reflexão aos parlamentares sobre o tema. A proposta encaminhada aborda as medidas que devem ser utilizadas quando o reconhecimento é feito por fotografia, sendo vedado o uso de “álbum de suspeitos”. A prática ainda hoje é muito utilizada nas investigações criminais e tem um considerável potencial de gerar identificações errôneas.

 

Para o grupo de pesquisadores, será muito ruim se o Brasil perder essa oportunidade histórica de renovar a sua legislação sobre reconhecimento de pessoas nessa anunciada reforma do seu Código de Processo Penal. Conforme dizem, o único avanço do texto é a proibição de que o reconhecimento seja feito apenas do suspeito à vítima, determinando, em lugar disso, que o suspeito seja apresentado com pelo menos mais quatro outras pessoas, que deverão ser exibidas uma a uma à vítima ou à testemunha. Embora essa medida seja muito importante, esse seria um avanço muito tímido, especialmente se comparado com o que preconizam hoje as legislações e protocolos adotados em outros países, e até mesmo quando se tem em vista as decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem anulando prisões e condenações baseadas em reconhecimentos realizados sem a devida observância das prescrições legais.

O grupo é composto pelos seguintes membros: Alessandra Mascarenhas Prado (NESP/UFBA), Ana Luiza Bandeira (USP), Antônio Vieira (Universidade Católica de Salvador), Caio Badaró (USP), Clarissa Borges (IDDD), Fernanda Furtado (NESP/UFBA), Gustavo Noronha de Ávila (Unicesumar/PUCPR), Iara Lopes (Defensoria Pública de Santa Catarina), Janaina Matida (Universidad Alberto Hurtado/Chile), Lara Teles (Defensoria Pública do Ceará), Leonardo Marcondes Machado (Polícia Civil de Santa Catarina), Lilian Stein (UFSC), Lívia Moscatelli (USP), Luiz Borri (Unicesumar), Márcia Irigonhê (Presidente estadual do Instituto Anjos da Liberdade de Santa Catarina), Rafaela Garcez (Defensoria Pública do Rio de Janeiro), Rodrigo Faucz Pereira e Silva (FAE/Universidade Tuiuti do Paraná), Saulo Mattos (Ministério Público da Bahia), Thiago Vieira (Universidade Católica de Salvador), Thiago Yukio (Defensoria Pública de Santa Catarina), Tiago Gagliano Pinto Alberto (Juiz de Direito/ PUCPR), Vitor de Paula Ramos (Universitat de Girona/Espanha) e William Cecconello (Faculdade IMED).

 

A proposta ainda conta com o apoio/adesão das seguintes entidades: Grupo de Pesquisa sobre Epistemologia Aplicada aos Tribunais (FND/UFRJ), Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e Neurolaw (Estudos Interdisciplinares entre Direito e Neurociências).

Compartilhar