TJ-BA considera válidas provas de homicídio encontradas em celular
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um habeas corpus de dois acusados de homicídio qualificado. A defesa dos réus argumentou que foram utilizadas provas ilícitas, já que policiais encontraram evidências do crime vasculhando mensagens no celular de um dos pacientes. Segundo o Conjur, o TJ-BA, porém, validou as provas.
"As garantias individuais constitucionalmente asseguradas, como as da inviolabilidade das comunicações e da intimidade ora postas em debate, não devem ser consideradas de maneira absoluta e irrestrita, sob pena, inclusive, de se proteger a prática de infrações criminosas", afirmou em seu voto a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, relatora do habeas corpus.
Para a desembargadora, o entendimento está alinhado com a Constituição Federal, por assegurar a inviolabilidade das comunicações telefônicas, o que não se confunde com a mera checagem dos registros já obtidos e armazenados no aparelho celular".
O caso é referente a um crime ocorrido em março de 2017, quando um homem foi morto a facadas. Uma arma de fogo também foi utilizada no crime. Um mês depois, policiais prenderam os acusados por porte de entorpecentes. Os aparelhos celulares foram apreendidos. Em um deles, foram encontradas informações no Whatsapp sobre o homicídio, fotos da vítima e relatos de como ocorreu o assassinato.
Em primeira instância, o juízo originário considerou que "a leitura de mensagens em celular desbloqueado difere da interceptação das comunicações, eis que não se está buscando conteúdo de conversas em tempo real", validando o material encontrado no aparelho, entendimento posteriormente mantido pela corte estadual.
