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Hans River é condenado a indenizar repórter da Folha em R$ 50 mil por danos morais

Foto: TV Senado

A Justiça de São Paulo condenou o ex-funcionário de uma empresa de disparo em massa, Hans River, a indenizar a repórter da Folha de São Paulo, Patrícia Campos Mello, em R$ 50 mil por danos morais. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15), pelo próprio veículo.

 

O juiz da 42ª Vara Civil de São Paulo, André Augusto Salvador Bezerra, também determinou que Hans pague as custas processuais e os honorários advocaticios no valor de 15% da condenação. Mas a determinação ainda cabe recurso. 

 

Patrícia procurou a Justiça em 11 de fevereiro do ano passado, após Hans prestar depoimento à CPMI das Fake News, no Congresso Nacional, acusando a repórter de ter se insinuado sexualmente a ele em troca de informações.

 

Hans trabalhou para a Yacows, empresa especializada em marketing digital, durante a campanha eleitoral de 2018. Em dezembro daquele ano, uma reportagem da Folha baseada em documentos da Justiça do Trabalho e em relatos de Hans, mostrou que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nome e CPFs de idosos para registrar chips de celular e garantir disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.

 

Sem apresentar provas, Hans disse aos parlamentares que Patrícia queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”. A declaração foi reproduzida nas redes sociais pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente.

 

Ainda segundo a Folha, na decisão desta quinta-feira, o juiz citou a escritora portuguesa Grada Kilomba ao afirmar que o ataque sexista contra Patrícia é resultado de uma lógica de silenciamento herdada do colonialismo, que trata determinados setores populacionais, como negros, indígenas, e mulheres, como inferiores para dominá-los.

 

“Sucede que as críticas dirigidas à autora pelo réu, citado na reportagem, não focam o trabalho. Focam a sua condição de mulher, o objeto de dominação sexual, conforme históricas práticas colonialistas que, em pleno século 21, ainda proporcionam forma ao sexismo”, diz.

 

A decisão destaca que o “tratamento da mulher como objeto de dominação” persiste em relações públicas e privadas. E que o ataque sexistas a mulheres que ocupam alguma posição de destaque social configura “um trágico exemplo”.

 

“O recado parece evidente. Sob tal raciocínio, as mulheres devem ser silenciadas; não podem ter uma posição social de destaque; não podem pronunciar-se; devem limitar à posição de objeto de exploração sexual”, acrescenta.

 

A decisão diz ainda que a acusação feita por Hans atingiu a repórter como ser humano. "Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos."

 

Outras duas decisões judiciais recentes também condenaram o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a indenizar a jornalista.

 

A advogada Tais Gasparian, que representa a Folha, considera as três decisões importantes tanto do ponto de vista da violência de gênero como do jornalístico —uma vez que Patrícia foi atacada por produzir matérias que revelaram um esquema de envio de mensagens em massa durante a campanha presidencial e resultaram na abertura da CPMI no Congresso.

 

“Fizeram uma ofensa a ela dizendo que ela trocava sexo por informações, o que é muito grave para todas as mulheres e faz parte de um contexto de misoginia dessas pessoas, tanto do presidente da República quanto por seu filho e o Hans”, diz. Para a advogada, o alto valor da indenização imposta a Hans é merecido e tem efeito educativo para a sociedade.

 

Em março, o presidente Bolsonaro foi condenado pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, a pagar R$ 20 mil reais à repórter por danos morais. Ela determinou ainda que Bolsonaro pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da condenação. Esta decisão também cabe recurso.

 

No dia 18 de fevereiro de 2020, o presidente se referiu à declaração feita por Hans à CPMI. "Ela [repórter] queria um furo. Ela queria dar o furo [risos dele e dos demais]", disse o presidente, em entrevista diante de um grupo de simpatizantes em frente ao Palácio da Alvorada, na ocasião. Após uma pausa durante os risos, Bolsonaro concluiu: "a qualquer preço contra mim".

 

A palavra “furo” é um jargão jornalístico para se referir a uma informação exclusiva, mas Hans a usou em duplo sentido, com a conotação de orifício do corpo humano.

 

Já o deputado Eduardo Bolsonaro foi condenado pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização de R$ 30 mil, ele ainda determinou que o filho do presidente pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% da condenação.

 

Em transmissão ao vivo, Eduardo havia afirmado que a jornalista “tentava seduzir” para obter informações que fossem prejudiciais ao seu pai. A live foi ao ar pelo canal do YouTube Terça Livre TV, em 27 de maio do ano passado.

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